Saiba quais foram as mudanças da Lei do Descanso

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Entre as alterações estão o aumento da jornada de trabalho e a permissão de multas apenas em rodovias homologadas pelo governo.

Está aprovada pelo Plenário do Senado desde o último dia 03 as mudanças da “Lei do Descanso”. Entre os principais fatores alterados, destaca-se a redução do período de descanso e o tempo de direção dos motoristas profissionais.

Conforme o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com a possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. Quanto ao tempo de direção contínua, continuam as seis horas, com descanso de meia hora e sem descartar a opção desse tempo ser fracionado, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas.

Quanto ao atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser diluído em períodos a combinar com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, contudo, deverá ser de oito horas ininterruptas. Hoje, a lei prevê no mínimo nove horas contínuas de repouso.

Além disso, houveram outras mudanças importantes, como a diminuição do tempo de descanso semanal remunerado do empregado, que baixou de 35 para 24 horas e também mudança no tempo de espera para carga e descarga. No substitutivo, ele fica limitado a duas horas consecutivas e será remunerado num valor correspondente a 30% da hora normal. Quando a espera for superior a duas horas, o tempo será considerado como descanso, desde que sejam oferecidas aos motoristas condições adequadas para tanto.

É importante dizer que as regras valem para caminhoneiros empregados e autônomos e caso seja sancionada, o tempo de descanso só será fiscalizado nas rodovias previamente homologadas pelo governo, e apenas depois de seis meses. Assim, as multas aplicadas até agora com base na Lei 12.619 ficam perdoadas.

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