A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina a exigência de exame toxicológico para obter renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E entrará em vigor no dia 1º de setembro.
Atualmente, apenas os exames de aptidão física e mental, bem como avaliação psicológica são exigidos, mas com a nova medida, o objetivo passa a ser verificar o indício de substâncias psicoativas no organismo, como maconha, cocaína, crack, merla e também substâncias derivadas do ópio como codeína, morfina, heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
Os motoristas que optarem por obter a renovação, deverão apresentar resultados negativos para um período de no mínimo 90 dias retroativos à data da coleta do material. No caso da necessidade de algum medicamento prescrito e que contenha alguma das substâncias em sua composição, deverá ser comprovado o receituário e a aptidão do profissional, que será avaliada por um médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran).
Para que o resultado do exame seja garantido, as análises serão feitas com cabelo, pelos ou unhas e se o laudo que nega a presença das substâncias não for apresentado, a renovação do documento não será feita pelo Detran.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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