Caminhoneiros e transportadores devem ficar atentos para a mais nova resolução do Contran. Publicada no Diário Oficial da União no fim do mês passado, ela determina a proibição em andar com o caminhão arqueado.
A inclinação permitida é de apenas 2 graus no chassi, já levando em conta a carga que está sendo transportada. Os condutores deverão deixar a carroceria nivelada em relação ao solo e está proibido rebaixar ou erguer a suspensão do veículo.
A instalação do sistema de tração adicional e a inclusão ou exclusão do eixo auxiliar direcional ou auto direcional permanece permitida. A resolução foi publicada pela Contran em 24/03 e pode ser lida na íntegra aqui: http://bit.ly/OdFERE.
Para ler mais notícias, clique em blog.juizdeforadiesel.com.br . Informações sobre a Juiz de Fora Diesel visite nosso site. Siga-nos no Twitter e Facebook .